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Título: O encarregado da proteção de dados, à luz do novo regulamento geral da proteção de dados
Autor: Torrado, Bruno Filipe Lourenço
Orientador: Morais, Américo Fernando de Gravato
Palavras-chave: Direito
Proteção de dados
Encarregado da Proteção de Dados
Data: 2021
Resumo: No ordenamento jurídico em Portugal o direito à vida privada está inserido no capítulo dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP). Sendo que o direito à reserva de intimidade da vida privada e o direito de utilização da informática estão descritos nos Direitos, Liberdades e Garantias, respetivamente, nos artigos 26.º, n.º 1 e 35.º da (CRP). O Regulamento Geral da Proteção de Dados foi aprovado em 2016 e entrou em vigor em maio de 2018, e tem trazido uma grande discussão à volta das Organizações, que é onde o Regulamento traz um grande impacto. Existem novas metodologias a aplicar e um grande número de regras, sempre na perspetiva de salvaguardar a proteção dos titulares de dados pessoais que estejam ligados às organizações, sendo que sobre as organizações cai sempre uma grande pressão para cumprir com o regulamento, sob pena de serem instauradas coimas com um grande peso monetário. O tema da dissertação pretende abordar o conceito novo que o Regulamento trouxe, que é o Encarrego da Proteção de Dados (EPD), ou o Data Protection Officer (DPO) conforme é mais conhecido internacionalmente. O EPD é a principal figura que o RGPD veio instituir nas Organizações, sendo que as mesmas, em determinadas situações, terão mesmo de nomear um EPD para assegurarem o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados. Essencialmente, este trabalho irá incidir sobre o Encarregado da Proteção de Dados, no sentido de apurar quando é obrigatória ou não a sua constituição numa organização, irá também ser abordada a questão de qual a posição do EPD na organização que o constituiu, desde o seu envolvimento na organização aos conflitos de interesse e, claro está, iremos dar uma enorme relevância a verificar quais as suas funções e obrigações.
Abstract: The Portuguese legal system, the right to have a private life is presented in the chapter of fundamental rights treasured in the Constitution of the Portuguese Republic (CPR). The right to preserve the intimacy of the private life and the right to use information technology are described in the Rights, Freedoms and Guarantees, respectively, in articles 26, paragraphs 1 and 35 of the CPR. The General Data Protection Regulation, that was approved in 2016 and became applicable in May 2018, has brought up a big debate surrounding Corporations – where the Regulation as, specifically, a big impact. There are new methods to be applied and a considerable number of rules, always seeking to assure the protection of the holders of the private data who are connected with the institutions, being these institutions under a great deal of pressure to comply with the Regulation – at the risk of being applied fines with a substantial financial burden. The subject of the thesis intends to address the new concept that the Regulation brought up: the Data Protection Officer (DPO). The DPO is the key actor that the GDPR established in the organizations, being these organizations, in certain situations, compelled to appoint a DPO to assure the compliance of the General Data Protection Regulation. In essence, this work will focus over the Data Protection Officer, in order to determine whether it is mandatory or not to establish this role in an organization; furthermore, it will be assessed the role of the DPO on its organization, ranging from its involvement in the organization to the potential conflicts of interest and, evidently, we shall address with great detail its tasks and duties.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Empresariais, Universidade Lusíada, Porto, 2020
Exame público realizado em 11 de janeiro de 2022
URI: http://hdl.handle.net/11067/6121
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
Aparece nas colecções:[ULP-FD] Dissertações

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