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dc.contributor.advisorCruz, Branca Maria Pereira da Silva Martins da, 1954-por
dc.contributor.authorPequeno, Isaura Paquete Gonçalves, 1984-por
dc.date.accessioned2017-01-06T17:02:26Z-
dc.date.available2017-01-06T17:02:26Z-
dc.date.issued2017-01-06-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/2614-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2016por
dc.descriptionExame público realizado em 13 de Dezembro de 2016por
dc.description.abstractO ambiente não só é constituído pelo conjunto dos seus elementos naturais, como também engloba toda a cultura envolvente do bem ambiental, ou seja, tudo o que participa do desenvolvimento pleno da vida em comunidade em todas as suas formas. Não é por acaso que a própria Constituição consagra como direito-dever de todos a preservação do bem jurídico ambiente. Assim, quer a ação do Estado, quer a ação das empresas ou mesmo a ação da sociedade civil organizada e das pessoas físicas, têm sido dia após dia objecto de novas reflexões e enfoques, resultado dos constantes desastres ecológicos, que vêm despertando a consciência ambientalista por todo o mundo. Na realidade, o que se exige é que se tenha sempre em mente a necessidade da compatibilização entre a exploração dos bens ambientais e os objetivos ecológicos, para, assim, se preservar o património ambiental global. Neste sentido, o estabelecimento de um quadro legal de proteção e responsabilização cada vez mais exigente começa a imperar como uma necessidade urgente para travar a crescente exploração indevida dos bens ambientais. Apesar do apreciável contributo do direito para a proteção do ambiente, o direito do ambiente em São Tomé e Príncipe está aquém dos desafios ambientais atuais próprios e daqueles decorrentes da insularidade, desde logo, da subida das águas do mar e da erosão costeira. Acresce ainda o risco da desertificação e demais vulnerabilidades inerentes à Pequeno Estado Insular. Assim, o aparecimento do direito do ambiente veio confirmar a ideia de que o Direito pode e deve influenciar positivamente a proteção do ambiente. Concretamente, em São Tomé e Príncipe, duas ilhas e vários ilhéus, possuidores de uma natureza ímpar e virgem, a pretensão constitucional de “preservar o equilíbrio harmonioso da natureza e do ambiente” revela-nos a contribuição do direito, bem como a vontade suprema do Estado de proteger o ambiente. Porém, a imposição do Direito é crucial para garantir a materialização desta proteção, o que nos força a sugerir um novo paradigma dinamista de participação de todos os atores políticos e sociais, congregado na definição de um quadro jurídico inclusivo de proteção do ambiente.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireito do ambiente - São Tomé e Príncipepor
dc.subjectProtecção do ambiente - São Tomé e Príncipepor
dc.titleContributos do direito para a proteção do ambiente em São Tomé e Príncipepor
dc.typemasterThesispor
dc.identifier.tid201558424por
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Dissertações

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