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http://hdl.handle.net/11067/976
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Correia, Lúcio Miguel Teixeira, 1973- | - |
dc.date.accessioned | 2014-07-15T12:32:06Z | - |
dc.date.available | 2014-07-15T12:32:06Z | - |
dc.date.issued | 2014-07-15 | - |
dc.identifier.issn | 2182-4118 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/976 | - |
dc.identifier.uri | https://doi.org/10.34628/qtze-f838 | por |
dc.description | Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 10 (2012). - p. 139-165. | por |
dc.description.abstract | Como se sabe, em Portugal o nosso legislador entendeu consagrar um regime especial para o contrato de trabalho do praticante desportivo. Não podemos esquecer que só em 1995, é que o legislador criou um regime jurídico específico para os praticantes desportivos – Decreto-Lei n.º 305/95, de 18 de Novembro -, que viria a ser revogado pelo diploma actualmente em vigor – Lei n.º 28/98, de 26 de Junho (doravante RJCTD). Nos termos da al. a) do art.º 2.º RJCTD, define-se contrato de trabalho do praticante desportivo como aquele em que o praticante desportivo se obriga, mediante retribuição, a prestar actividade desportiva a uma pessoa singular ou colectiva, que promova ou participe em actividades desportivas, sob autoridade e a direcção desta. Por consequência, desportista profissional de acordo com a al. b) do art.º 2.º do RJCTD será aquele que, através de contrato de trabalho desportivo e após a necessária formação técnico-profissional, pratica uma modalidade desportiva como profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma retribuição. O aludido regime jurídico específico, apresenta inúmeras especificidades, relativamente ao regime geral comum, designadamente, quanto á duração do contrato, formas de cessação e responsabilidade das partes pela cessação contratual, que outrora, e em diversos momentos distintos, já tivemos oportunidade de analisar e questionar das controversas soluções legais constantes deste regime jurídico que subsidiariamente, remete para as regras aplicáveis ao contrato de trabalho conforme dispõe o art.º. 3.º do RJCTD. | por |
dc.language.iso | por | por |
dc.rights | openAccess | por |
dc.subject | Atletas profissionais - Estatuto legal, leis, etc. - Portugal | por |
dc.subject | Contrato desportivo profissional - Portugal | por |
dc.subject | Rescisão de contratos - Portugal | por |
dc.title | O preço da responsabilidade pela rutura contratual de um contrato de trabalho desportivo | por |
dc.type | article | por |
Aparece nas colecções: | [ULL-FD] LD, s. 2, n. 10 (2012) |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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