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http://hdl.handle.net/11067/7704
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Correia, Maria Filomena dos Santos Dias Delgado, 1950- | - |
dc.date.accessioned | 2024-11-13T15:28:24Z | - |
dc.date.available | 2024-11-13T15:28:24Z | - |
dc.date.issued | 2006 | - |
dc.identifier.citation | Correia, Maria Filomena dos Santos Dias Delgado (2006) - O perdão das penas em Portugal. Lusíada. História. - ISSN 0873-1330. - S. 2, n.3 (2006). - P. 13-42. | pt_PT |
dc.identifier.issn | 0873-1330 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/7704 | - |
dc.description | Lusíada. História. - ISSN 0873-1330. - S. 2, n.3 (2006). | pt_PT |
dc.description.abstract | As leis referem a possibilidade da comutação das penas: em certos casos uma pena corporal poderia ser trocada pelo pagamento de determinada quantia, quando as partes interessadas acordassem na correcção do crime. A agressão a um juiz, no decurso das suas tarefas, era punida com a amputação das mãos, mas o ofendido poderia deixar o agressor "comprar a sua mão", impedindo a amputação através do pagamento de uma quantia periódica. Todavia, não estamos em presença de uma faculdade ou poder de perdão como manifestação de "plenitudo potestatis" que os reis passaram a usar a partira da Idade Media. O poder real de perdão esta, de acordo com certos autores, ligado com o poder de legislar. Se apenas o rei pode legislar, apenas ele se pode opor a aplicação da lei. Assim, o perdão real possui duas características: arbitrariedade e vontade. O rei, como representante do povo, apenas perdoa a sua justiça após o perdão da parte ofendida. Se não o fizerem o rei não perdoará. Este poder poderá, porém, ser ilimitado relativamente as ofensas contra a pessoa do rei, incluindo a cunhagem de moeda ou contrafacção, desordem, suborno, ataque a um representante do rei, ajuda a fuga de prisioneiros, etc. No período medieval, como em épocas posteriores, o perdão foi caracterizado por algumas contradições dado o seu caracter gracioso, percebemos nele uma componente altruísta, uma função correctiva de alguns erros judiciais e, mais importante, mesmo como substituto da justiça. Era frequentemente concedido por razões políticas mas igualmente para celebra datas ou eventos importantes para o rei, sua família ou para o reino. | pt_PT |
dc.description.abstract | The laws refer the possibility that the penalties are commuted: in certain cases a corporal penalty could be replaced with the payment of a certain quantity, when the interested parts agreed about the correction of the crime. The aggression to a judge, in the performance of his duties, was punished/restraint by the amputation of the hand, but the offended could allow the aggressor to "buy his hand", avoiding the cut by a periodic payment by way of a penalty. However, we are not in the presence of a faculty or power to forgive as a manifestation of "plenitudo potestatis" that the King starts to use starting the Middle Age. The royal power to forgive is, accordingly with some authors, related to the power of legislate. If only the king can legislate, only he can object the application of the law. The royal forgiveness has two characteristics: arbitrariness and willingness. The king, as a representative of the people, only forgives his justice after the offended parts having forgiven. If they don't want to do so, the king, won't forgive. This power could however be unlimited regarding the offences against the person of the king, including coining or counterfeiting, disorder, subornation, attacking an official of the king, helping a prisoner to escape, etc. In the medieval period, as today, the forgiveness had some contradictions given to its graceful character. We understand in it an altruistic component, a corrective function of some judicial mistake, and, very important, we see it as a substitute of justice. It was frequently conceded by political reasons but also to celebrate dates or happy events to the king, his family or the whole kingdom. | pt_PT |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.publisher | Universidade Lusíada Editora | pt_PT |
dc.rights | openAccess | pt_PT |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ | pt_PT |
dc.subject | Indulto - Portugal - História | pt_PT |
dc.title | O perdão das penas em Portugal | pt_PT |
dc.type | article | pt_PT |
Appears in Collections: | [ULL-FCHS] LH, s. 2, n. 03 (2006) |
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