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http://hdl.handle.net/11067/7551
Título: | As sanções financeiras aplicáveis às pessoas jurídicas na proposta de diretiva relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União, de 2.12.2022, apresentada pela Comissão Europeia [COM(2022)684 final 2022/0398(COD)] : o embrião de uma mudança de paradigma? |
Autor: | Caeiro, Pedro |
Palavras-chave: | Sanções (Direito) - Países da União Europeia |
Data: | 2024 |
Editora: | Universidade Lusíada Editora |
Citação: | Caeiro, Pedro (2024) - As sanções financeiras aplicáveis às pessoas jurídicas na proposta de diretiva relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União, de 2.12.2022, apresentada pela Comissão Europeia [COM(2022)684 final 2022/0398(COD)] : o embrião de uma mudança de paradigma?. Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. S.2, n. 31 (2024). - P. 299-304. |
Descrição: | Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. S.2, n. 31 (2024). |
Revisão por Pares: | yes |
URI: | http://hdl.handle.net/11067/7551 https://doi.org/10.34628/BVP1-HP73 |
ISSN: | 2182-4118 |
Tipo de Documento: | Artigo |
Aparece nas colecções: | [ULL-FD] LD, s. 2, n. 31 (2024) |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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LD_31_299-304.pdf | 182,98 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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