Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/5944
Título: A validade e valoração da prova obtida pelo agente encoberto na rede social Facebook
Autor: Murça, Antónia Manuela Garcia, 1995-
Orientador: Brito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970-
Palavras-chave: Prova digital - Portugal
Crimes informáticos - Investigação - Portugal
Operações encobertas - Direito e legislação - Portugal
Facebook (Recurso electrónico)
Data: 2020
Resumo: Sem sombra de dúvida que a chegada das novas tecnologias de informação e comunicação trouxe consigo contínuos avanços e inúmeras ameaças à humanidade e encurtando sobretudo a distância entre as pessoas e introduzindo uma nova era em todos os campos da vida quotidiana. Face à escassez de conteúdo, exposição a nível da doutrina e jurisprudência da problemática a tratar, que é a de saber “qual a validade e valoração da prova obtida pelo agente encoberto na rede social Facebook” e para melhor compreensão da problemática objecto da investigação, dividimos a mesma em três capítulos, a saber: o primeiro capítulo onde: abordaremos a prova digital. Neste capítulo, iremos desenvolver o conceito de prova digital, quais as suas características e princípios, designadamente as que permitem distingui-la da prova tradicional ou física e, como último aspecto e mais importante, analisaremos o regime jurídico que rege a prova digital, que, como veremos, é a Lei do Cibercrime – Lei n.º109/2009, de 15 de Setembro. Num segundo capítulo e de forma a enquadrar o método oculto em escolha, “as acções encobertas – agente encoberto/infiltrado”, referiremos o conceito de métodos ocultos e as esferas ou planos de agressão que estes métodos podem trazer aos visados. São elas, a esfera ou plano material-substantivo, adjectivo-processual e oculto. Como último tópico faremos uma breve alusão aos princípios gerais aplicáveis a todos os métodos ocultos (princípio da reserva de lei, princípio da proporcionalidade, princípio da subsidiariedade e reserva de juiz). Finalmente, no terceiro capítulo, abordaremos o cerne da nossa investigação, as acções encobertas. Começaremos por um enquadramento geral deste método, o seu percurso histórico-legislativo, o seu conceito e figuras afins, o seu âmbito de aplicação, quais os requisitos para a sua utilização e que modalidades podem existir, a quem compete esta técnica especial de investigação e, a prova que pode daí advir: a sua admissibilidade, validade e valoração; o relato e depoimento do agente encoberto e o controlo e responsabilidade do agente encoberto/infiltrado. Depois, cingir-nos-emos às acções encobertas em ambiente digital: Neste ponto do trabalho iremos fazer uma breve alusão às redes sociais, de forma a enquadrar a rede social Facebook, que foi a que escolhemos como objecto do nosso estudo; de seguida trataremos da validade e valoração da obtenção de prova nessa rede social, atendendo ao tipo de informações/conversas que estiverem em causa (sejam elas públicas, privadas e restritas). Neste capítulo explicaremos também os princípios-limite da atuação do agente encoberto/infiltrado na obtenção de prova na rede social Facebook. Em concreto, referiremos o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da proporcionalidade e o princípio nemo tenetur se detegere. Só depois passaremos à forma de criação de perfil falso ou o tal “fake ou nickname” e, neste ponto, pensámos ser pertinente exemplificar através de um caso-exemplo arquitetado por nós, baseado em factos reais. O ponto seguinte será dedicado ao papel do agente encoberto/infiltrado na rede social Facebook, qual o regime jurídico aplicável. E em último lugar, à validade e valoração da prova obtida por terceiro e ou particular na rede social Facebook. Preencheremos este tópico baseando-nos no exemplo dado no ponto da criação do perfil falso “fake”.
Without a doubt, the arrival of new information and communication technologies has brought with it continuous advances and numerous threats to humanity. Above all, it has shortened the distance between people and introduced a new era in all fields of daily life. Given the scarcity of content, exposure at the level of doctrine and jurisprudence of the problem to be addressed, which is "what is the validity and valuation of the evidence obtained by the covert agent in the social network Facebook". For a better understanding of the problem-objective of the research, we divide it into three chapters: The first chapter: we will deal with digital evidence, and in this we will refer to the concept of digital evidence, its characteristics and principles, which allow us to distinguish it, from traditional or physical evidence, and last and most important, we will explain the legal regime that governs digital evidence, which is the Law of Cybercrime - Law No. 109/2009 of 15 September. In a Second Chapter: in order to frame the hidden method in choice, "the hidden actions - hidden agent/infilter", we refer to the concept of hidden methods, the spheres or plans of aggression that these methods bring to those targeted when they are used. They are material-substantive, adjective-procedural and hidden spheres or planes. And lastly, we will make a brief reference to the general principles of all hidden methods (they are: principles of reserve of law, proportionality, subsidiarity and reserve of judge). Finally, in the third chapter, where the focus of our research is on covert actions. We will provide a general framework for this method, its historical-legislative course; its concept and related figures, its scope of application; requirements and modalities; special investigation technique; the evidence: its admissibility, validity and valuation; reporting and deposition; control and responsibility of the covert/infilled agent. Then we will limit ourselves, in the covert actions in digital environment, in this we will make a brief general reference of social networks, in order to frame the social network Facebook, which we have chosen, then we will deal with the validity and valuation of the taking of evidence in the social network Facebook, given the type of information/converts at stake (whether public, private or restricted). In this chapter we will also explain the boundary principles of the covert/infiltered agent's performance in obtaining evidence on Facebook social network, they are them (principles of human dignity. The theory of proportionality and the principle nemo tenetur se detegere), then we will move on to the point of creating a false profile or such "fake or nickname", and at this point, we think it is pertinent to exemplify through an example-case designed by us, based on real facts, in order to make ourselves understand the great danger we run for each sharing and or sharing in this social network. And the next point is dedicated to the union of the covert/infiltering agent on the Facebook social network; we will explain the legal regime applicable to the covert agent on the Facebook social network and last point, we will refer about the validity and valuation of the evidence obtained by a third party and or private individual on the Facebook social network, we will fill this topic based on the example given at the point of creating the fake "fake" profile.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2020
Exame público realizado em 29 de Junho de 2021
URI: http://hdl.handle.net/11067/5944
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
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