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http://hdl.handle.net/11067/5920
Título: | As fotografias captadas no decurso de acções de vigilância policial como meio de prova : a sua admissibilidade e enquadramento jurídico |
Autor: | Cruz, Carina Alice Fernandes, 1986- |
Orientador: | Brito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970- |
Palavras-chave: | Fotografia forense - Portugal Investigação criminal - Portugal Prova Penal - Portugal Admissibilidade da prova - Portugal Direito à privacidade - - Portugal |
Data: | 2020 |
Resumo: | A autonomização da protecção do direito à imagem em Portugal, conjugada com a publicação da lei 5/2002 de 11 de Janeiro, que estabeleceu como novo meio de obtenção de prova o registo de voz e imagem, gerou nas últimas décadas uma divergência doutrinal e jurisprudencial sobre o enquadramento legal e a admissibilidade como meio de prova em processo penal, das fotografias captadas a suspeitos por órgãos de polícia criminal no decurso de vigilâncias.
A presente prelecção visou perceber a tendência verificada na parte da doutrina que defende que este meio de prova, seria exclusivamente admissível nos termos da referida lei, mesmo que delimitado a fotografias em locais públicos e que não concretizasse qualquer ingerência ou afectação de um domínio mais privado ou particular do cidadão.
Esta opção afigura-se manifestamente contrária e desproporcional, com outras restrições que se verificam na sociedade actual, aos direitos constitucionais aqui em causa, mormente ao direito à imagem, representando uma desarmonia incomportável no ordenamento jurídico português.
Consideramos que este posicionamento constitui uma preterição do regime geral, o qual prevê e admite como meio de prova as reproduções mecanográficas que sejam conformes com as regras gerais de Direito Penal substantivo e adjectivo e com os princípios consagrados na Constituição, neste caso, as emergentes de vigilâncias realizadas por órgãos de polícia criminal, no âmbito e em prossecução das suas competências preventivas, cautelares e repressivas, de acordo com o previsto nas respectivas leis orgânicas. The autonomization of the protection of the Right to Image in Portugal, combined with the publication of Law n.º 5/2002, which established the registration of voice and image as a new means of obtaining evidence, has in recent decades generated a doctrinal and jurisprudential divergence on the legal framework and the admissibility as a means of proof in criminal proceedings of photographs of suspects taken by criminal police bodies in the course of surveillance activities. The present lecture aimed to understand the trend verified in part of the doctrine that argues that this means of proof would be exclusively admissible under the terms of the aforementioned Law, even if limited to photographs taken in public places from which it would not emerge any interference or affect the private sphere of the citizen. This option appears to be manifestly contrary and disproportionate to the constitutional rights here in debate, namely the Right to Image, in comparison with other existing restrictions in contemporary society, representing an unbearable disharmony in the Portuguese legal system. We consider this positioning to be a departure from the general rule of law, which provides and admits mechanographic reproductions in conformity with the general rules of substantive and adjective criminal law and with the principles enshrined in the Portuguese Constitution, specifically, those arising from surveillance carried out by criminal police bodies, within the scope of its preventive, precautionary and repressive powers, in accordance with the provisions of each organic law. |
Descrição: | Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2020 Exame público realizado em 28 de Maio de 2021 |
URI: | http://hdl.handle.net/11067/5920 |
Tipo de Documento: | Dissertação de Mestrado |
Aparece nas colecções: | [ULL-FD] Dissertações |
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