Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/5503
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dc.contributor.authorMoreira, António José, 1949--
dc.date.accessioned2020-05-28T10:55:07Z-
dc.date.available2020-05-28T10:55:07Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/5503-
dc.descriptionMinerva : revista de estudos laborais. - ISSN 1647-0753. - V.9, n. 2 (2019). - p. 11-26.pt_PT
dc.description.abstractA greve representa o necessário equilíbrio contratual face aos poderes do empregador. Não é, porém, direito absoluto. Para salvaguarda de pessoas e bens, há serviços mínimos.pt_PT
dc.description.abstractStriking provides the necessary contractual balance against the powers of the employer. It is not, however, an absolute right. To safeguard people and property minimum services are offered.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectDireito à grevept_PT
dc.titleA greve: questão eterna do direito do trabalho : greve e abuso do direito (conclusão)pt_PT
dc.typearticlept_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Minerva, v. 09, n. 02 (2019)

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