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dc.contributor.authorNeto, Belizario-
dc.date.accessioned2020-05-06T11:49:35Z-
dc.date.available2020-05-06T11:49:35Z-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/5431-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/rwnz-7f80pt_PT
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 3 (2005). - p. 305-316.pt_PT
dc.description.abstractO tema a ser tratado nestas breves considerações e muito importante quando se acredita estar vivendo em um Estado democrático de direito. Encara-se como matéria polémica quando se tem uma visão jus-positivista, do acesso a justiça. No entanto, durante as sucessivas fases da criação do direito, seja ela jus-naturalista ou mesmo no direito codificado, sempre se dedicou especial atenção ao fenómeno da desobediência civil. Em princípio, parece contraditório se falar em resistência quando se vive sob a égide de uma constituição feita respeitando a vontade soberana dos cidadãos.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectDesobediência civilpt_PT
dc.titleCasos concretos de desobediência civilpt_PT
dc.typearticlept_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
Appears in Collections:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 03 (2005)

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