Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/4698
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorConceição, Ana Raquel-
dc.date.accessioned2019-09-19T19:32:50Z-
dc.date.available2019-09-19T19:32:50Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/4698-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/8f97-se84pt_PT
dc.descriptionCriminalidade organizada e económica : perspetivas jurídica, política e criminológica / [coordenação de] Cândido da Agra, Fernando Torrão. - Lisboa : Universidade Lusíada, 2018. - ISBN 9789896402198. - P. 153-188.pt_PT
dc.description.abstractCada vez mais se evidenciam dificuldades investigatórias graves no combate à criminalidade económico-financeira, inserida, quase como por regra, em redes organizadas de criminosos. No intuito de superar tais dificuldades, algumas vias de solução têm sido apontadas. Uma delas (que começa a generalizar-se no plano do combate à criminalidade organizada em geral) merece destaque: a do arrependido colaborador. Abordaremos as principais razões que levaram ao seu aparecimento, bem como a sua (difícil) compatibilização com a estrutura essencialmente acusatória do modelo processual penal português pois, a colaboração do arguido na investigação criminal, premiando-o por esse auxílio investigatório, parece contrariar vários princípios estruturantes do processo penal português, mas em especial o princípio da legalidade e da presunção da inocência que determina a proibição da autoincriminação e o correspondente direito ao silêncio. Apresentaremos, nesse sentido e por fim, a nossa opinião no sentido da criação de um regime jurídico próprio para essa colaboração.pt_PT
dc.description.abstractOver the years increasing difficulties are notorious whithin the combate against economic and financial crime, inserted, almost as usual, into organized groups. In order to strugle and prevent its practices, several solutions are being developed. One of those solutions (which is beginning to be generalized in terms of combating organized crime) deserves particular mention: the generally known cooperation agreements (even do for us a new dogmatic figure is built that we call penitent- colaborator). In this academic work we will be addressing the main reasons that led to its appearance, as well as its complexed compatibility with the structure of any criminal procedural model, with special emphasis on the portuguese model. Reward a defendant in a criminal investigation seems to deny several fundamental principles mainly legality and the presumption of innocence. That colaboration also imposes a severe contration of the prohibition of selfincrimination, and the corresponding right to be silent. We will present our position considering the acomplishmente of the principle of propocionality, between the defendts right and the foreseen criminal justice, creating a legal regime to our penitente-colaborator.-
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectInvestigação criminal - Portugalpt_PT
dc.subjectAuto-incriminaçãopt_PT
dc.titleNemo Tenetur e a colaboração premiada (ou a determinação no exercício do direito ao silêncio)pt_PT
dc.typebookPartpt_PT
Aparece nas colecções:[ILID-CEJEIA] Contribuições em livros

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
cejea_agra_conceicao_nemo_tenetur.pdfTexto integral689,17 kBAdobe PDFThumbnail
Ver/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Este registo está protegido por Licença Creative Commons Creative Commons