Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/4644
Título: The Sharia law (and the jurisdiction of the Mufti) in the Europe : the Molla Sali case
Outros títulos: A lei da Sharia (e a jurisdição Mufti) no espaço europeu : o caso Molla Sali
Autor: Araújo, Marisa Isabel Almeida, 1981-
Conceição, Ana Raquel Oliveira Pereira da, 1978-
Palavras-chave: Direito islâmico - Países da União Europeia
Data: 2018
Citação: Araújo, Marisa Isabel Almeida, e outro (2018) - The Sharia law (and the jurisdiction of the Mufti) in the Europe : the Molla Sali case. Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. 19-20 (2018) 57-67.
Resumo: In the global arena where we live, we, citizens of the world, with different nationalities, backgrounds, creeds and cultures, share the same space nevertheless maintaining our identity and cultural heritage. A new concept of citizenship is laid on multiculturalist societies, without, in many cases, engagements of cultural fusion with the host country and, those particular values, creeds and cultural manifestations, that we inherit and cherish, are being maintained abroad. Tolerance and respect for others are the main principles to accomplish and protect, in this cultural patchwork. Distinguishing the individuality and autonomy of each human being and, therefore, his cultural background, his religion, his creeds, in his new home, the country he chose as his own, aiming, in each case, and for all, the intrinsic values universally recognized to man based on the human dignity. Although today we can recognize hostile indicators to globalization, such as some actual protectionist policies mainly dealing with terrorism or the migrant crisis, however, the fact is that itinerant movements around the world have made countries a true cultural mosaic and, in many cases, for that, challenges are modelled, especially legal ones dealing with controversial relations. In this context, the year of 2018 ended with a decision of the European Court of Human Rights (ECtHR), whose critical analysis we propose to engage. The matter is related on the applicability of the Sharia law – the Islamic religious law –, and the Mufti jurisdiction, opposing the applicability of the national law of the State in which the case was judged, in casu, the Greek Law. The Hellenic Court admitted the applicability of the Sharia law and accordingly, the material solution of this Islamic rule in opposition to the Greek Civil Code. The case brought to the ECtHR has also the peculiarity of being, first, a question of international private law considering a multiple localization of the lex rei sitae and, for that fact, the merit of the same case is still being judged, at the present moment, in another country (Turkey). Considering historical reasons and international obligations, the Hellenic Republic allows Greek citizens, of the religious Muslim minority and residents in Western Thrace, to use, in their disputes, the Sharia law and the Mufti jurisdiction. There is, in these cases a real parallel legal system and the Sharia Law can prevail, even if in conflicted solutions. The Court, sitting as a Grand Chamber delivered, on 19 December 2018, the judgment on the case of Molla Sali v. Greece (Application no. 20452/14). Nevertheless, curiously, the Strasburg Court, in this most expected judgment, at the end decided, “not to decide”. However, the controversy has been launched and the case raises interesting questions mainly whether, or not, the applicability of national legislation can be excluded and accepted the solution of the Sharia law and the Mufti jurisdiction in the European Space.
Na aldeia global em que vivemos, nós, cidadãos do mundo, com diferentes cidadanias, credos e acervos culturais, partilhamos o mesmo espaço físico, mas mantendo a nossa identidade e herança culturais. Um novo conceito de cidadania emergiu, assente no multiculturalismo, muitas vezes, sem que haja homogeneização cultural com o país que nos acolhe e, por isso, valores, credos e manifestações culturais próprias do estrangeiro são acarinhadas e mantidas. A tolerância e respeito pelos outros são princípios a cumprir e proteger, nesta manta de retalhos cultural. Distinguindo a individualidade e autonomia de cada ser humano e, por isso, a sua herança cultural, a sua religião, os seus credos, na sua nova casa, aquela que escolheu como sua, mas, em todo o caso, e para qualquer uma das posições em que nos encontremos, dentro dos valores intrínsecos universalmente reconhecidos assentes na dignidade humana. Ainda que hoje se possam identificar manifestações adversas a movimentos de globalização, como em políticas protecionistas muitas relacionadas com o terrorismo ou a gestão da crise migratória, é reconhecido que a itinerância de pessoas à volta do mundo tornou os países verdadeiros mosaicos culturais e, em muitos casos, por isso, desafios são lançados mormente ao nível legal na gestão de relações de conflito. Neste contexto, o ano de 2018 terminou com uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), cuja análise critica nos propomos fazer. O busílis da questão está relacionado com a aplicabilidade da lei da Sharia – a lei religiosa Islâmica – e a jurisdição Mufti, em detrimento da aplicabilidade da lei do Estado onde o caso foi julgado, in casu, na Grécia. A decisão helénica trazida perante o TEDH está relacionada com a aplicabilidade da lei da Sharia, no Espaço Europeu, que o Estado admitiu e, para além disso, com solução material conflituante com a que resulta do Código Civil Grego. O processo trazido perante o TEDH tem a particularidade de se tratar, primeiro, de um caso de direito internacional privado, uma vez que o conflito é plurilocalizado dando-se cumprimento ao princípio da lex rei sitae e, por isso, o mérito da questão está também (e ainda) a ser julgado noutro país (Turquia). Por razões históricas e consequentes obrigações internacionais o sistema legal grego moldou-se e permite que cidadãos nacionais, da minoria religiosa muçulmana e residentes em Trácia possam, nas suas relações controvertidas, ver aplicadas as soluções da lei Islâmica, sob a jurisdição Mufti. Há, nestes casos, um verdadeiro sistema legal paralelo em que, em caso de conflito, a lei da Sharia pode prevalecer. O Tribunal decidiu a 19 de dezembro de 2018 o caso Molla Sali vs. Grécia (Processo n.º 20452/14). Não obstante, curiosamente, o Tribunal de Estrasburgo, nesta muito aguardada decisão, acabou por “não decidir”. Mas, a controvérsia está lançada e o caso suscita interessantes questões sobretudo relacionadas com a aplicabilidade da lei da Sharia, e da jurisdição Mufti, com eventuais soluções díspares com a lei nacional do Estado.
Descrição: Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 19-20 (2018). - p. 57-67.
URI: http://hdl.handle.net/11067/4644
https://doi.org/10.34628/76th-gy63
Tipo de Documento: Artigo
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 19-20 (2018)

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