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Título: O crime de corrupção no novo regime jurídico-penal são-tomense
Autor: Dias, Hália Cristina de Sousa Bonfim, 1984-
Orientador: Sousa, Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de, 1957-
Palavras-chave: Corrupção - Direito e legislação
Corrupção - Direito e legislação - São Tomé e Príncipe
Data: 2014
Resumo: A corrupção é hoje, a par de um todo elenco de problemas, como a guerra, fome, catástrofes naturais, o problema que muito tem requerido a atenção dos povos, pelas suas consequências nefastas. A sua instalação, como o seu nome sugere, tem grande probabilidade de corroer qualquer que seja o Sistema ou Instituição de Organização Política, por mais sofisticadas que sejam as armaduras com que se lhe faça face, sendo mais visível em face de alvo frágil ou desprovido de meios que a confronte. A corrupção constitui, pois, um problema dos grandes, configurando-se na prática em várias tipologias, e isso justifica e fundamenta a necessidade tanto de intervenções como reflexões de níveis vários. E a presente reflexão sobre “O crime de corrupção no novo regime jurídico-penal são-tomense” tem por base essa necessidade. Por ordem desta, pelo que é recorrente na atualidade e pelo que revela a história, observam-se reações contra a corrupção ao nível interno e internacional. Crê-se que a restruturação das normas referentes à corrupção pelo legislador são-tomense no Novo Código Penal (NCP), o foco da presente análise, constitui uma reação ao nível interno, a qual se verá, no curso deste trabalho, os ganhos que reportam na abordagem criminal e não só da corrupção. Aliás, em suma, vai-se trazer numa primeira parte, a sua origem e a quem pertence a primazia na preocupação de outorgar relevância jurídica a esta matéria. Numa segunda parte, procurando um conceito para a corrupção, vai-se trazer as principais doutrinas sobre essa matéria. Aventar-se-á também, numa terceira parte, na análise da criminalização da corrupção no NCP são-tomense. Numa quarta parte, a análise da investigação da corrupção e os factores por que tal se baseia e que lhe são favoráveis e ainda, na quinta, a análise sumária do Direito comparado. O que permite, desde de já, a conclusão de que o legislador são-tomense, numa construção criminal, intrincando a corrupção com os atos administrativos, não a concebe no seu sentido ontológico, deixando fora deste âmbito certas das suas fenomenologias, o que pode erigir grandes dificuldades na subsunção dos factos ao tipo e na investigação criminal.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2014.
Exame público realizado em 1 de Dezembro de 2014.
URI: http://hdl.handle.net/11067/3662
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
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