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http://hdl.handle.net/11067/2629
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Brito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970- | por |
dc.contributor.advisor | Dias, Augusto Manuel Gomes da Silva, 1954- | por |
dc.contributor.author | Coelho, José Carlos dos Reis | - |
dc.date.accessioned | 2017-01-09T16:07:33Z | - |
dc.date.available | 2017-01-09T16:07:33Z | - |
dc.date.issued | 2017-01-09 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/2629 | - |
dc.description | Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2016 | por |
dc.description | Exame público realizado em 18 de Novembro de 2016 | por |
dc.description.abstract | Na presente dissertação analisamos o direito de defesa em sede de processo de contra-ordenação, enquanto garantia fundamental a que o arguido pode recorrer para reagir contra o poder sancionatório da Administração. Deste modo, procederemos à apreciação do direito em apreço tanto no plano constitucional, como no infraconstitucional, com enfoque nos princípios constitucionais que o sustentam e na análise exaustiva do artigo 50.º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO). Outrossim pretendemos alcançar e explorar o horizonte mais alargado deste direito que, como demonstraremos, extravasa o âmbito e o propósito do aludido artigo 50.º do RGCO, constituindo exemplo paradigmático o direito à não auto-inculpação, corolário do princípio do nemo tenetur se ipsum accusare, naturalmente também objecto da nossa reflexão. Para alcançarmos o tão árduo quanto desafiante desiderato a que nos propomos, não poderemos deixar de nos reportar, em concreto, à forma como o arguido pode reagir, em três momentos distintos do procedimento contra-ordenacional, à intenção ou actuação punitiva da Administração. Com efeito, serão objecto do nosso estudo a possível reacção do arguido após o cumprimento pela Administração do artigo 50.º do RGCO, bem como a prerrogativa que a Lei lhe confere de poder impugnar judicialmente tanto a decisão condenatória proferida pela autoridade administrativa, como qualquer decisão intercalar por esta tomada que o prejudique. | por |
dc.language.iso | por | por |
dc.rights | openAccess | por |
dc.subject | Defesa (Processo civil) - Portugal | por |
dc.subject | Sanções administrativas - Portugal | por |
dc.title | O direito de defesa no processo de contra-ordenação | por |
dc.type | masterThesis | por |
dc.identifier.tid | 201558408 | por |
Aparece nas colecções: | [ULL-FD] Dissertações |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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