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dc.contributor.advisorTorrão, Fernando José dos Santos Pinto-
dc.contributor.authorSilva, Sónia das Dores Valadares Correia da-
dc.date.accessioned2016-02-22T13:50:30Z-
dc.date.available2016-02-22T13:50:30Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1934-
dc.descriptionExame público realizado em 17 Dezembro 2014.por
dc.descriptionDissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito.por
dc.description.abstractResumo: A presente dissertação estuda o relevo jurídico- penal que é dado no âmbito da lei portuguesa à vida intrauterina. Com a entrada em vigor da Lei 16/2007, de 17 de abril, a alínea e) do n.º 1 do artigo 140.º do Código Penal passou a determinar a exclusão da ilicitude penal nos casos de interrupção voluntária da gravidez, desde que esta tenha sido efetuada até às dez semanas de gestação. Esta norma modifica o paradigma punitivo que até então se vivia em Portugal em termos de aborto. Sendo certo, que na base desta decisão legislativa está a consideração de um direito subjetivo da mulher, a realidade é que a mesma faz surgir questões inquietantes em torno do bem jurídico-penal vida humana intrauterina, que podem ter como consequência a sua banalização e desproteção efetiva. É à luz desta problemática que se pretende analisar as escolhas que se colocam em torno dos bens jurídicos em conflito: livre desenvolvimento da personalidade da mulher e direito à vida. Para esse efeito, a presente investigação foi dividida em três partes. Na primeira parte descrevemos o percurso histórico da interrupção voluntária da gravidez, dando especial ênfase às questões da contraceção, prática abortiva e desenvolvimento embrionário. Na segunda parte examinaremos os critérios atributivos de dignidade penal à vida humana intrauterina, para de seguida conferir a necessidade de tutela. Por último, efetuaremos uma exposição crítica relativa à Lei 16/2007, de 17 de abril e proporemos algumas conclusões.por
dc.description.abstractAbstract: This dissertation studies the criminal protection given under Portuguese law to the intrauterine life. With the entry into force of Law 16/2007, of April 17, subparagraph e) of paragraph 1 of Article 140 of the Penal Code, intrauterine life can be taken, since it has been done until ten weeks of pregnancy. This rule modifies the previous Portuguese punitive paradigm in terms of abortion. Being sure that the base of this legislative decision is the consideration of a subjective right of women, the reality is that it gives rise to disturbing questions around the legal protection of human intrauterine life, which may result in its banality and unprotection. It is in light of the choices that arise around the legal interests in conflict: free personality development of women and the right to life that we develop this work. To this end, this research was divided into three parts. In the first part we describe the historical background of the voluntary interruption of pregnancy, with particular emphasis on issues of contraception, abortion and embryonic development practice. The second part will examine the criteria for conferring criminal dignity to human intrauterine life, then to check the need for guardianship. Finally, we will make a critical analysis of the Law 16/2007 of 17 April and propose some conclusions.en
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito penalpor
dc.subjectAbortopor
dc.subjectDireito e Legislaçãopor
dc.subjectDireito à Vidapor
dc.subjectDireito e éticapor
dc.subjectDireito comparadopor
dc.titleProtecção jurídico-penal da vida humana intrauterina : velhos e novos desafiospor
dc.typemasterThesispor
degois.publication.locationPortopor
dc.identifier.tid201080893-
dc.date.embargo2020-01-12-
Aparece nas colecções:[ULP-FD] Dissertações

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