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dc.contributor.advisorTorrão, Fernando José dos Santos Pinto-
dc.contributor.authorBatista, Joana Maria Simões-
dc.date.accessioned2016-02-18T13:07:37Z-
dc.date.available2016-02-18T13:07:37Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1921-
dc.descriptionExame público realizado em 17 Dezembro 2014.por
dc.descriptionDissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito.por
dc.description.abstractO Processo Penal tem como objetivo fundamental a descoberta da verdade material, no respeito pelos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos, nomeadamente os direitos processuais do arguido, em torno do qual o processo penal português gravita. Alcançando, por deste modo, a tão almejada, justiça e necessária validação dos bens jurídicos fundamentais. No interrogatório o arguido poderá declarar a sua versão dos factos, exercer o seu direito de autodefesa, bem como, remeter-se ao silêncio sem que disso resulte alguma implicação jurídico-criminal. A construção do direito ao silêncio foi gradual. Decorre da transição do arguido objeto de prova, para o arguido sujeito de direitos, com a institucionalização da dignidade humana, enquanto valor/ princípio fundamental do processo penal. O direito ao silêncio corresponde ao corolário fundamental do princípio da não auto-incriminação. Desta feita, o exercício do direito ao silêncio não poderá fundamentar uma presunção de culpa, já que o arguido presume-se inocente até prova em contrário. O direito ao silêncio, enquanto garantia fundamental do arguido, ocupa um lugar de destaque na constituição jurídico-criminal. Este micro sistema será analisado por forma articulada. A importância dos valores, dos princípios relacionados com o direito ao silêncio, assim como os reflexos deste e daqueles na posição jurídica do arguido revelam e intensificam a necessidade de desenvolver esta investigação.por
dc.description.abstractAbstract: The Criminal Procedure has as its fundamental objective the discovery of the material true, in respect for rights, freedoms and guarantees of all citizens, particularly the procedural rights of the accused, around which revolves the Portuguese criminal proceedings. Reaching, by this way, the justice coveted, and necessary validation of fundamental legal assets. On interrogation the accused may declare his version of events, exercising its right of self-defense, as well as stay in silence without that resulting any legal-criminal implications. The construction of the right to silence was gradual. Arises from the transition of the accused like an prove object, for accused like an subject of rights, with the institutionalization of human dignity as a value / fundamental principle of criminal procedure. The right to silence corresponds to the fundamental corollary of the principle of non- self -incrimination. Thereby, the exercise of the right to silence cannot justify a presumption of guilt, the defendant is presumed innocent until proven guilty. The right to silence, as a fundamental guarantee of the accused, occupies a prominent place in the legal -criminal constitution. This micro system will be analyzed an articulated way. The importance of values, principles relating to the right to silence, as well as the reflections of this and those, in legal-position of the accused, reveals and intensifies the need to develop this research.en
dc.language.isoporpor
dc.rightsclosedAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito penalpor
dc.subjectArguidopor
dc.subjectDireito ao silênciopor
dc.subjectProcesso Penalpor
dc.subjectTeoria do direitopor
dc.subjectDireitos e deveres do arguidopor
dc.titleO direito ao silêncio do arguido no processo penal portuguêspor
dc.typemasterThesispor
degois.publication.locationPortopor
dc.identifier.tid201081121-
Appears in Collections:[ULP-FD] Dissertações

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