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dc.contributor.authorGirão, António Nunes Ferreira-
dc.date.accessioned2014-09-19T12:40:04Z-
dc.date.available2014-09-19T12:40:04Z-
dc.date.issued2014-09-19-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1151-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/ka66-1d25por
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 6 (2008). - p. 95-102.por
dc.description.abstractA recente reforma recursiva cível tem três consequências relevantes: 1 Extinção dos agravos; 2 - Coincidência de alegações com interposição de recurso; 3 - Regra da dupla conforme. Principais decorrências: monismo recursivo, contemporaneidade alegatória com a interposição do recurso e dupla conforme; implicações com outros institutos e incidentes conexos (distribuição, verificação do valor da causa, composição do colectivo julgador).por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectApelação - Portugalpor
dc.subjectProcesso civil - Portugalpor
dc.titleO regime de recursos em processo civil : breves notaspor
dc.typearticlepor
Appears in Collections:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 06 (2008)

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