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dc.contributor.authorRodrigues, Maria Gabriela da Cunha-
dc.date.accessioned2014-09-01T17:50:02Z-
dc.date.available2014-09-01T17:50:02Z-
dc.date.issued2014-09-01-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1088-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/gewy-wn51por
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 11 (2013). - p. 43-66.por
dc.description.abstractTendo presente a necessidade de valorização dos tribunais no funcionamento das democracias modernas, e perante o desmoronar da figura do Estado tutelar, o juiz foi elevado à condição de actor de primeiro plano na estruturação social. Esta evolução pôs em crise o perfil do juiz individualista e displicente em relação ao processo. O que agora emerge é a figura de um juiz tocado pela complexidade e aberto a uma visão poliédrica do mundo. Este juiz não pode ser, como ironicamente se dizia, bacteriologicamente puro. Deve estar presente na sociedade sem ter de se exilar para defender a sua imparcialidade. No sentido de uma confluência de sistemas, tem vindo a ganhar força, entre nós, uma visão da função de julgar que perspectiva a sentença como expressão da convicção adquirida junto daqueles a quem a decisão possa afectar. Alerta-se actualmente para a necessidade de uma intervenção jurisdicional forte, imposta nomeadamente pela emergência da litigância de massa; uma intervenção geradora de eficácia que apela à liderança do juiz na direcção do processo.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectAcção declarativa - Portugalpor
dc.titleA acção declarativa comumpor
dc.typearticlepor
Appears in Collections:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 11 (2013)

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