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dc.contributor.authorRosa, António Amaro-
dc.date.accessioned2014-07-15T12:22:14Z-
dc.date.available2014-07-15T12:22:14Z-
dc.date.issued2014-07-15-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/974-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/8wqy-ej58por
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 10 (2012). - p. 11-50.por
dc.description.abstractA 8 de Novembro de 1847 o legislador português fez publicar uma Portaria Circular nos termos da qual as câmaras municipais ficaram incumbidas de criar os seus Anais do Município, onde «annualmente se consignem os acontecimentos e os factos mais importantes que occorrerem, e cuja memoria seja digna de conservar-se». O texto legal em causa era revelador das correntes intelectuais do seu tempo, mas desfasado da realidade das vereações municipais, pelo que terá sido reduzido o número de municípios que lhe deu efectivo cumprimento, apesar do universo de 351 concelhos existentes à época. Não obstante, a sua semântica sobreviveu ao longo de todo o século XX, sendo defensável não só a sua vigência no ordenamento jurídico, como até o contributo actual que ainda pode prestar no âmbito da memória e da identidade locais.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectHistória localpor
dc.titlePara uma "memória municipal" : a portaria de 8 de Novembro de 1847 e os seus anais do municípiopor
dc.typearticlepor
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 10 (2012)

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