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dc.contributor.advisorAzevedo, Maria Eduarda de Almeida, 1956-por
dc.contributor.authorAfonso, Alex Odair do Espírito Santo, 1987-por
dc.date.accessioned2014-06-30T15:04:51Z-
dc.date.available2014-06-30T15:04:51Z-
dc.date.issued2014-06-30-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/913-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2014por
dc.descriptionExame público realizado em 25 de Junho de 2014por
dc.description.abstractO entendimento hoje acerca do mercado passa, necessariamente, pela dinâmica e desempenho de figuras como a das entidades reguladoras. Nesta perspetiva, o objeto deste trabalho recai sobre o enquadramento do novo paradigma da regulação, mormente a regulação independente, indagando as suas vicissitudes, em dois ordenamentos jurídicos distintos (de Portugal e de São Tomé e Príncipe). Para tal, apelou-se ao recurso metodológico dualista, comungando o método sistemático com o método histórico. Por meio destes, debruçou-se, na primeira e segunda partes, sobre os constrangimentos que levaram à rotura do intervencionismo e, consequentemente ao advento da regulação. Verificou-se que a conjuntura económica, social e política da primeira metade do século XX, subsumidas as aspirações da Europa Ocidental de criação de uma União Económica e Monetária, convergiu para o diagnóstico de falhas do mercado e impulsionou movimentos de liberalização e privatização, gerando um novo enquadramento económico através da regulação, o que propiciou à imagem dos países de orientação anglo-saxónica, o surgimento da regulação por entidades administrativas independentes. Longe de granjear o notório consenso social e doutrinal, uma vez que fogem aos padrões das estruturas ancoradas à administração central do Estado, a regulação por entidades independentes, na terceira parte deste trabalho, é reconhecida, tanto em Portugal como em São Tomé e Príncipe, como a melhor via para colmatar as falhas do mercado e garantir um serviço de interesse geral digno. Todavia, concluiu-se que Portugal está mais perto deste desígnio devido ao seu desenvolvimento económico e ao esforço empreendido no fortalecimento de um quadro regulatório transparente e sistemático, o que culminou com aprovação da Lei n.º 67/2013 de 28 de agosto, Lei-quadro das entidades administrativas independentes, instrumento fundamental que permitirá um maior escrutínio destas entidades por parte de instâncias competentes. Em São Tomé e Príncipe, foram diagnosticadas algumas incongruências, atendendo à persistência de situações que concorrem para uma regulação de foro da administração direta e indireta do Estado que podem ser supridas mediante políticas de inclusão e de desenvolvimento económico adequadas.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectAutoridades administrativas independentes - Portugalpor
dc.subjectAutoridades administrativas independentes - São Tomé e Príncipepor
dc.subjectMercados - Direito e legislação - Portugalpor
dc.subjectMercados - Direito e legislação - São Tomé e Príncipepor
dc.titleO novo paradigma da regulação : um estudo comparado dos regimes português e são-tomensepor
dc.typemasterThesispor
dc.identifier.tid201066254por
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Dissertações

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