Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/7702
Título: Uma reflexão sobre a eutanásia à luz do Direito Constitucional : o percurso para a legalização da eutanásia em Portugal
Autor: Ribeiro, Joaquim André de Sousa, 1987-
Orientador: Rodrigues, Luís Barbosa, 1962-
Palavras-chave: Eutanásia - Direito e legislação - Portugal
Dignidade da pessoa humana - Direito e legislação - Portugal
Direito à vida - Portugal
Suicídio assistido - Direito e legislação - Portugal
Data: 2024
Citação: Ribeiro, Joaquim André de Sousa (2024) - Uma reflexão sobre a eutanásia à luz do Direito Constitucional : o percurso para a legalização da eutanásia em Portugal. Lisboa : [s.n.].
Resumo: Numa sociedade plural, enraizada pela conceptualização heterógena no quadro da morte medicamente assistida e, contextualizada a par de um desenvolvimento tecnológico e científico no ramo da medicina, de facto, hodiernamente, a consciência comunitária, incluindo Portugal, tem firmado motivações de cariz política para a legalização da morte medicamente assistida. Neste sentido, e face a uma temática complexamente fraturante, o desenvolvimento da nossa dissertação visa compreender se, em determinadas circunstâncias de dor intolerável e sofrimento limite, a morte medicamente assistida em Portugal, através da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, sob as modalidades de “suicídio medicamente assistido” e “eutanásia”, fundamentada na vontade séria, livre, consciente, atual e esclarecida e, exteriorizada por decisão indelegável e intrinsecamente pessoal, no livre exercício da autodeterminação individual, se pode encontrar reconhecimento constitucional. Assim, diante uma vida quotidiana dinamicamente contrastante, não raras as vezes, o ser humano, de acordo com a sua própria conceção ideológica, dignidade e reportório axiológico pessoal, encontra-se acometido a um registo de sofrimento intolerável, inegavelmente, por si sentido e, sobretudo, constantemente sofrido, e, ao integra-se em contexto relacional dentro de uma sociedade, com partilha e cruzamento de cultura, conhecimento e, por vezes, na sobreposição tonificada de vontades com natureza conceptual e valorativa, significa que, em determinadas circunstâncias, o direito à vida pode tornar-se para o titular numa eterna obrigação de viver. Deste modo, ao longo do estudo jurídico realizado, discutir-se-á a relação entre o direito à vida e a autonomia e autodeterminação individual, especialmente no contexto da esfera no domínio Constitucional e, em menor registo, no Direito Penal, sobre a morte medicamente assistida. Neste contexto, a dissertação visa proporcionar uma leitura que permita compreender se, dentro da elevada abstração do princípio da dignidade humana, o direito à vida, consagrado no artigo 24.º da CRP, se sobrepõe totalmente ao direito de a pessoa humana poder decidir, o momento, a forma e o modo em que pretende convicta e determinantemente pôr termo à vida, de acordo com a sua conceção de uma vida digna, sustentada na sua autodeterminação e liberdade pessoal (cfr. n.º 1, do artigo 26.º da CRP). Neste contexto, e como se pode verificar, a dissertação ao longo dos vários módulos temáticos desenvolvidos, incide, fundamentalmente, em matéria de direitos fundamentais, com particular registo nos institutos da renúncia e da restrição. Com efeito, e, sem desguarnecer as posições dogmáticas doutrinárias e demais concetualizações jurisprudenciais, tentar-se-á viabilizar uma resposta jurídica no sentido de perceber de que forma constitucional é que se procede ao balanceamento e, subjacente equilíbrio, entre a tensão conflituante em sede de direitos fundamentais, concretamente, o direito à vida (artigo 24.º n.º 1 da CRP) e o direito à autodeterminação e livre desenvolvimento da personalidade (artigo 26.º, n.º 1 da CRP). Neste domínio temático, poder-se-á suscitar as seguintes questões: Poderá o ser humano dispor da sua própria vida, quando acometido em condições de sofrimento irreversivelmente intoleráveis? Poderá, o direito à vida, em conflito com outro direito fundamental, absorver totalmente o direito à autodeterminação pessoal? De facto, a temática da morte medicamente assistida fomenta, indelevelmente, uma polarização dogmática e concetual. Neste sentido, e por atender-se que, o ser humano, por vezes, encontra-se em condições pessoais totalmente vinculadas ao sofrimento agonizante, insuportável, desumano, totalmente em registo de voluntas pessoal fragmentado, na qual, a realidade da morte, de acordo com os estádios de conhecimento científico e médico, é no plano temporal (horizontal) certa, e, consequentemente, uma breve realidade irredutivelmente inevitável e materializada, pelo que, nesta perspetiva, poder-se-á, dentro da conceção pessoal do titular da vida, refletir que se está perante a escolha entre vários tipos de morte, ou seja, entre a morte longa e dolorosamente sofrida, ou, entre uma morte com assistência profissional médica indolor. Porém, esta perspetiva levanta a pertinência de tentar compreender se, à luz do princípio da dignidade humana, que visa proteger o direito à vida e, ao mesmo tempo, numa concetualização absolutista, servir de barreira geral impeditiva ao pedido de abertura de procedimento clínico de morte medicamente assistida, se em determinadas situações concretas, o ser humano, ainda que em domínio e com capacidade racional, consciente e livre, mas, todavia, em registo de exponencial vulnerabilidade e de extrema fragmentariedade intolerável no sofrimento, se nestas condições especiais, de natureza pessoal, se o que está em causa não é a escolha entre a vida e a morte, mas antes, a escolha entre vários tipos de morte. Neste contexto, poder-se-á considerar, por um lado, entre a morte sucumbida em espectro natural, contrária à própria conceção de dignidade pessoal, bem como imposta por vontade alheia, e, portanto, sofrível no reportório de valores e na mundividência pessoal, mesmo quando sob intervenção médica, uma vez que, as condições pessoais acometidas refletem-se indignas e contrárias às normas que foram internalizadas pelo indivíduo, que se autoprojetou na definição responsável e autodeterminada da sua própria vida, ou, então, por outro lado, se não é razoável, em valorização à expressão da liberdade decisória, intangivelmente, circunscrita na esfera pessoal, considerar uma morte com assistência médica e sem dor, em harmonia à sua própria conformação de existência pessoal. Assim, nestas circunstâncias de doricidade agonizante e atroz, intimamente ligadas no espectro constituinte do sofrimento objetivamente apreendido e considerado intolerável pelo titular, a nossa dissertação leva-nos a refletir, se o direito à vida, deve ser perspetivado no sentido de prolongar a vida penosamente sofrida num cumprimento de um dever constante, ou, antes, abreviar a vida em harmonia à própria conceção de dignidade humana (pessoal), conferindo suporte à própria valoração da autodeterminação, reportório valorativo/volitivo pessoal e, neste sentido, extenuando o sofrimento na sua última assinatura de liberdade dignamente decisória. Assim, face à reprodução aduzida, e ao longo de todo o desenvolvimento temático da dissertação, com ângulo de incidência constitucional, releva-se, enfaticamente, a necessidade de avaliar se o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ou não compreender, as exigências de reconhecimento da capacidade humana de se autodeterminar e, neste sentido, de programar a sua própria morte. Neste contexto específico, o presente estudo jurídico, para além de tentar realizar a ressonância quanto à conformidade constitucional da temática morte medicamente assistida, concretamente, sob as modalidades de “eutanásia” e “suicídio medicamente assistido”, e, caso necessário, auxiliar o legislador democrático na construção jurídica no quadro de soluções a adotar para viabilizar o abreviamento da vida por procedimento clínico, também, foi arquitetado no sentido de dotar o leitor a realizar um juízo de cognição crítico, diante do espírito dogmático e jurisprudencial conceptualizados no debate em Portugal, com o propósito de saber e adotar uma posição se se deve ou não conferir às pessoas a capacidade de ser sujeito racional e livremente auto responsável pela sua própria vida e, concretamente, se pode (ou não) a pessoa humana, enquanto, sujeito de vontade e dignidade própria, realizar reflexões críticas e irredutivelmente definitivas na programação (incluindo a componente existencial) da sua vida e, assim, devendo-se (ou não) reconhecer o direito subjetivo quanto à possibilidade de poder proceder à abertura de pedido de procedimento clínico de morte medicamente assistida em estrito reflexo à sua real, atual, consciente, séria, livre e esclarecida vontade interior.
In a plural society, rooted in the heterogeneous conceptualisation of medically assisted death and contextualised alongside technological and scientific development in the field of medicine, today's community conscience, including Portugal's, has established political motivations for the legalisation of medically assisted death. In this sense, and in the face of a complexly fractious issue, the development of our dissertation aims to understand whether, in certain circumstances of intolerable pain and limiting suffering, medically assisted death in Portugal, through Law no. 22/2023, of 25 May, under the modalities of “medically assisted suicide’ and ‘euthanasia’, based on a serious, free, conscious, current and informed will, and externalised by a non-delegable and intrinsically personal decision, in the free exercise of individual self-determination, can find constitutional recognition. Thus, in the face of a dynamically contrasting daily life, it is not uncommon for human beings, according to their own ideological conceptions, dignity and personal axiological repertoire, to find themselves affected by intolerable suffering, undeniably felt by them and, above all, constantly endured, The fact that the right to life is integrated into a relational context within a society, with the sharing and crossing of culture, knowledge and, at times, the overlapping of conceptual and evaluative wills, means that, in certain circumstances, the right to life can become for the holder an eternal obligation to live. In this way, throughout the legal study carried out, the relationship between the right to life and individual autonomy and self-determination will be discussed, especially in the context of the constitutional sphere and, to a lesser extent, criminal law, on medically assisted death. In this context, the dissertation aims to provide a reading that allows us to understand whether, within the high abstraction of the principle of human dignity, the right to life, enshrined in Article 24 of the CRP, totally overrides the right of the human person to be able to decide the moment, form and manner in which they wish to decisively end their life, in accordance with their conception of a dignified life, based on their self-determination and personal freedom (cf. Article 26(1) of the CRP). In this context, and as can be seen, the dissertation, throughout the various thematic modules developed, focuses fundamentally on fundamental rights, with a particular focus on the institutes of waiver and restriction. In effect, and without neglecting doctrinal dogma and other jurisprudential conceptualisations, an attempt will be made to provide a legal response in order to understand how the constitutional balance and underlying equilibrium between the conflicting tensions between fundamental rights, specifically the right to life (Article 24(1) of the CRP) and the right to self-determination and free development of the personality (Article 26(1) of the CRP). In this thematic area, the following questions can be raised: Can human beings dispose of their own lives when they are suffering irreversibly? Can the right to life, in conflict with another fundamental right, completely absorb the right to personal self-determination? In fact, the issue of medically assisted death indelibly fosters a dogmatic and conceptual polarisation. In this sense, and given that human beings sometimes find themselves in personal conditions totally linked to agonising, unbearable, inhuman suffering, totally in a register of fragmented personal voluntas, in which the reality of death, according to the stages of scientific and medical knowledge, is certain in time (horizontally), and, Consequently, it is a brief reality that is irreducibly inevitable and materialised. From this point of view, it is possible, within the personal conception of the holder of life, to reflect that we are faced with a choice between various types of death, in other words, between a long and painfully suffered death, or between a death with painless professional medical assistance. However, this perspective raises the pertinence of trying to understand whether, in the light of the principle of human dignity, which aims to protect the right to life and, at the same time, in an absolutist conceptualisation, serve as a general barrier to the request to open a clinical procedure for medically assisted death, if in certain concrete situations, the human being, although in control and with rational, conscious and free capacity, but nevertheless in a state of exponential vulnerability and extreme fragmentation that is intolerable in terms of suffering, if in these special conditions, of a personal nature, if what is at stake is not the choice between life and death, but rather the choice between various types of death. In this context, we can consider, on the one hand, between death succumbing to a natural spectrum, contrary to the very concept of personal dignity, as well as being imposed by the will of others, and therefore suffering in the repertoire of values and in the personal worldview, even when under medical intervention, since the personal conditions affected are unworthy and contrary to the norms that have been internalised by the individual, or, on the other hand, if it is unreasonable, in appreciation of the expression of decision-making freedom, intangibly circumscribed in the personal sphere, to consider a medically-assisted and pain-free death, in harmony with their own conformation of personal existence. Thus, in these circumstances of agonising and atrocious pain, intimately linked in the constituent spectrum of suffering objectively apprehended and considered intolerable by the holder, our dissertation leads us to reflect on whether the right to life should be viewed in the sense of prolonging the painfully suffered life in fulfilment of a constant duty, or, rather, to shorten life in harmony with the very concept of (personal) human dignity, giving support to the very valuation of self-determination, personal value/volitional repertoire and, in this sense, extenuating suffering in its last signature of dignified decision-making freedom. Thus, in view of the above, and throughout the thematic development of the dissertation, from a constitutional perspective, there is an emphatic need to assess whether or not the principle of the dignity of the human person should include the demands of recognising the human capacity for self-determination and, in this sense, for planning one's own death. In this specific context, this legal study, in addition to attempting to resonate with the constitutional conformity of the subject of medically assisted death, specifically in the form of ‘euthanasia’ and ‘medically assisted suicide’, and, if necessary, to assist the democratic legislator in the legal construction of the solutions to be adopted to make the abbreviation of life by clinical procedure feasible. It was also designed to provide the reader with the ability to make a critical cognitive judgement in the face of the dogmatic and jurisprudential spirit conceptualised in the debate in Portugal, with the aim of knowing and adopting a position on whether or not people should be given the capacity to be rational subjects and freely self-responsible for their own lives and, specifically, whether or not the human person can be a subject of their own will and dignity, carry out critical and irreducibly definitive reflections on the planning (including the existential component) of their life and, therefore, whether (or not) they should be recognised as having a subjective right to be able to open a request for a clinical procedure for medically assisted death in strict accordance with their real, current, conscious, serious, free and informed inner will.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2024
Exame público realizado em 06 de novembro de 2024
URI: http://hdl.handle.net/11067/7702
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Dissertações

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
md_joaquim_ribeiro_dissertacao.pdfTexto integral2,12 MBAdobe PDFThumbnail
Ver/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Este registo está protegido por Licença Creative Commons Creative Commons