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dc.contributor.advisorStival, Sephora Luyza Marchesini-
dc.contributor.authorAreias, João Tiago de Almeida-
dc.date.accessioned2024-09-26T11:44:45Z-
dc.date.available2024-09-26T11:44:45Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/7627-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-Civilísticas-
dc.descriptionExame público realizado em 30 de julho de 2024, às 18h-
dc.description.abstractA investigação que aqui se apresenta corresponde à dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas, para obtenção do título/grau de Mestre nessa área. O estudo em apreço tem como objetivo a análise das posições jurisprudenciais e doutrinais sobre a responsabilidade civil médica em cirurgias estéticas nos tribunais judiciais do ordenamento jurídico português, destacando-se os casos de responsabilidade do profissional de saúde por incidentes danosos derivados da sua conduta. As ações de responsabilidade civil médica que aqui se estudam são provenientes da relação do domínio privado e incidem sobre dois pontos fundamentais que constituem o alicerce do nosso estudo: a violação do consentimento informado e a prática médica negligente em cirurgias estéticas. O exercício profissional do médico desenvolve-se em conformidade com a vida e a integridade física e psíquica do paciente, comportando riscos inevitáveis para o mesmo. Com efeito, os casos de responsabilidade civil do médico no âmbito de uma intervenção cirúrgica estética, resultam de erros médicos que provocam danos na esfera jurídica no paciente. A má prática médica pode ainda decorrer do incumprimento do dever de informar e esclarecer o paciente sobre os riscos, benefícios ou alternativas inerentes à cirurgia, com vista à obtenção de um consentimento livre e esclarecido, uma vez que este se configura como um dos requisitos de licitude da atividade médica. Neste contexto, procuramos analisar as posições jurisprudenciais e desafios associados às ações fundadas na violação do consentimento informado e na prática médica negligente, nomeadamente no que se refere à natureza e modo de determinação dos danos e do nexo de causalidade. Na mesma medida, assume-se incontornável uma análise sobre a natureza jurídica do contrato médico - típico da relação privada entre médico e paciente - e da obrigação contraída pelo médico, que terá implicações na distribuição do ónus da prova e, consequentemente, na aplicabilidade da presunção legal de culpa no domínio contratual, isto é, na determinação sobre quem recairá o ónus de provar a falta de diligência do médico. Em sede de delimitação do tema, a nossa abordagem confina-se às cirurgias meramente estéticas (por oposição às cirurgias reconstrutivas), realizadas em instituições privadas de saúde.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsembargoedAccess (2 Years)pt_PT
dc.subjectDireitopt_PT
dc.subjectResponsabilidade civil - Prática médica - Consentimento informadopt_PT
dc.subjectNegligência Médicapt_PT
dc.titleResponsabilidade civil médica em cirurgia estéticapt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
dc.identifier.tid203670159-
dc.date.embargo2026-09-26-
Aparece nas colecções:[ULP-FD] Dissertações

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293026 João Tiago de Almeida Areias.pdf
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