Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/7529
Título: Fontes da posição de garante nos crimes comissivos por omissão : posições de monopólio
Autor: Nunes, Jaciara Sharonice Teigas, 1999-
Orientador: Brito, Ana Bárbara Pina de Morais de Sousa e, 1970-
Palavras-chave: Crime por omissão
Processo Penal
Data: 2023
Citação: Nunes, Jaciara Sharonice Teigas (2023) - Fontes da posição de garante nos crimes comissivos por omissão : posições de monopólio. Lisboa : [s.n.].
Resumo: A posição ou situação de monopólio, enquanto fonte da posição de garante, no âmbito das fontes materiais do especial dever de agir, é aquela que suscita mais dúvidas na dogmática do Direito Penal. Isto porque, quando não bem delimitada, pode levar a uma incerteza quanto às situações que devem ser por ela abarcadas. Neste sentido, pode falar-se em perigo de aleatoriedade, no sentido de que, qualquer pessoa, numa situação ocasional de perigo, pode ser investida de uma posição de garante. Além disso, esta fonte coloca a questão de saber até onde deva ir a solidariedade social, ou seja, até onde o Direito Penal deve exigir que sejamos solidários uns com os outros, ao ponto de incriminar o sujeito pelo resultado que ele não evitou. Contudo, como iremos tentar demonstrar, quanto à aleatoriedade podemos reduzir o grau de incerteza daí resultante, desde logo pelo facto de, apesar de serem situações ocasionais, o agente ter de deter, para grande parte da doutrina, o domínio fáctico absoluto sobre a situação de perigo para poder ser investido do dever de garante. Quanto a questão da solidariedade, que é um valor jurídico-constitucional e que, por isso, deve ser respeitado, resulta também da lei penal que tal dever de solidariedade só existe quando exista a capacidade de o cumprir. Não se exige uma solidariedade total, a lei limita-a, nomeadamente, através da capacidade de agir.
The monopoly position or situation, as a source of the guarantor’s position, within the scope of the material sources of the special duty on how to act, is the one that raises the most questions in the dogmatics of Criminal Law; that is because, when not well delimited, it can lead to an uncertainty in relation to situations that are included by the monopoly position. In this way, one can talk about the danger of randomness, in the sense that anyone, in an occasional situation of danger, can hold a guarantor’s position. Furthermore, this source raises the question of knowing how far social solidarity should go; that is, how far the Criminal Law should require us to be solidary with each other, to the point of incriminating the subject for the outcome he did not avoid. However, how we will try to demonstrate here, in relation to the randomness, we can deduct the degree of uncertainty that results it from, firstly because, despite of being occasional situations, the agent must detain, for a big portion of the doctrine, the absolute factual control over the situation of danger in order to have the guarantor’s position. As for the issue of solidarity, which is a legal constitutional value, and therefore, it must be respected, results, as well, from Criminal Law that such a duty of solidarity only exists when there is the ability to fulfill it. There is no total solidarity, as it is limited by law, and therefore, through the ability to act.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2024
Exame público realizado em 11 de junho de 2024
URI: http://hdl.handle.net/11067/7529
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
Aparece nas colecções:[ULL-FD] Dissertações

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