Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/11067/6938
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Pais, José Manuel Santos, 1954- | - |
dc.date.accessioned | 2023-05-17T09:51:51Z | - |
dc.date.available | 2023-05-17T09:51:51Z | - |
dc.date.issued | 2024 | - |
dc.identifier.citation | Pais, José Manuel Santos (2024) - Corruption and human rights in the un framework. Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. S. 2, suplemento (2024). P. 63-71 | pt_PT |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11067/6938 | - |
dc.identifier.uri | https://doi.org/10.34628/7w0q-8283 | pt_PT |
dc.description | Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, suplemento (2024). | pt_PT |
dc.description.abstract | No texto analisa-se a ligação entre a corrupção tal como é vista pelo direito internacional e os direitos humanos. Além do trabalho realizado por outros órgãos da ONU, vários órgãos de monitoramento de tratados das Nações Unidas lidaram com o problema da corrupção, particularmente o Comité de Direitos Humanos, o Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Comité dos Direitos da Criança. O Comité de Direitos Humanos tem abordado esta questão há muitos anos, na revisão dos relatórios dos Estados Partes, em comentários gerais e em comunicações individuais. A corrupção pode ter um impacto nefasto – direto e indireto e por vezes também remoto – na disponibilidade, qualidade e acessibilidade de bens e serviços que suportam a concretização dos direitos humanos, prejudicando assim o seu gozo, nomeadamente por parte de grupos mais vulneráveis, desfavorecidos e marginalizados, incluindo mulheres (muitas vezes são mais afetadas do que os homens), crianças, pessoas com deficiência e pobres (desproporcionalmente afectados porque são particularmente dependentes de bens e serviços públicos). A corrupção pode afetar muitas áreas diferentes, como o direito à educação, o direito à saúde, o direito à habitação adequada (por suborno de funcionários públicos para obtenção de arrendamento de terras, muitas vezes levando a despejos forçados ou arbitrários de habitantes), o direito a benefícios sociais ou a padrões mínimos de vida. Afeta em geral o direito ao desenvolvimento. De facto, a capacidade dos Estados de assegurar todos os direitos humanos depende em grande medida, da alocação de recursos suficientes no orçamento público. Ao desviar recursos orçamentais de setores que apoiam a realização dos direitos humanos, os Estados prejudicam a disponibilidade, qualidade e acessibilidade de bens e serviços públicos, reduzindo o máximo de recursos de que dispõem para políticas públicas efetivas nessas áreas. Conforme destacado particularmente pelo Comité de Direitos Humanos, a corrupção tende a minar o Estado de direito, a democracia, a boa governança e a administração da justiça. Enfraquece as estruturas de responsabilização criadas para proteger os direitos humanos, afeta o princípio da igualdade de todas as pessoas perante a lei, contribuindo para a impunidade dos autores de diversos tipos de crimes, dificulta a atividade e eficácia dos órgãos policiais e judiciais e compromete gravemente a norma da lei. | pt_PT |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.rights | openAccess | pt_PT |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ | pt_PT |
dc.subject | Organização das Nações Unidas | pt_PT |
dc.subject | Corrupção | pt_PT |
dc.subject | Direitos humanos | pt_PT |
dc.title | Corruption and human rights in the un framework | pt_PT |
dc.type | article | pt_PT |
dc.identifier.citationauthor | Pais, José Manuel Santos, 1954- | pt_PT |
Aparece nas colecções: | [ULL-FD] LD, s. 2, suplemento (2024) |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
LD_2_s(2024)-63-71.pdf | 126,83 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Este registo está protegido por Licença Creative Commons