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dc.contributor.authorPais, José Manuel Santos, 1954--
dc.date.accessioned2023-05-17T09:51:51Z-
dc.date.available2023-05-17T09:51:51Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationPais, José Manuel Santos (2024) - Corruption and human rights in the un framework. Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. S. 2, suplemento (2024). P. 63-71pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/6938-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/7w0q-8283pt_PT
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, suplemento (2024).pt_PT
dc.description.abstractNo texto analisa-se a ligação entre a corrupção tal como é vista pelo direito internacional e os direitos humanos. Além do trabalho realizado por outros órgãos da ONU, vários órgãos de monitoramento de tratados das Nações Unidas lidaram com o problema da corrupção, particularmente o Comité de Direitos Humanos, o Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Comité dos Direitos da Criança. O Comité de Direitos Humanos tem abordado esta questão há muitos anos, na revisão dos relatórios dos Estados Partes, em comentários gerais e em comunicações individuais. A corrupção pode ter um impacto nefasto – direto e indireto e por vezes também remoto – na disponibilidade, qualidade e acessibilidade de bens e serviços que suportam a concretização dos direitos humanos, prejudicando assim o seu gozo, nomeadamente por parte de grupos mais vulneráveis, desfavorecidos e marginalizados, incluindo mulheres (muitas vezes são mais afetadas do que os homens), crianças, pessoas com deficiência e pobres (desproporcionalmente afectados porque são particularmente dependentes de bens e serviços públicos). A corrupção pode afetar muitas áreas diferentes, como o direito à educação, o direito à saúde, o direito à habitação adequada (por suborno de funcionários públicos para obtenção de arrendamento de terras, muitas vezes levando a despejos forçados ou arbitrários de habitantes), o direito a benefícios sociais ou a padrões mínimos de vida. Afeta em geral o direito ao desenvolvimento. De facto, a capacidade dos Estados de assegurar todos os direitos humanos depende em grande medida, da alocação de recursos suficientes no orçamento público. Ao desviar recursos orçamentais de setores que apoiam a realização dos direitos humanos, os Estados prejudicam a disponibilidade, qualidade e acessibilidade de bens e serviços públicos, reduzindo o máximo de recursos de que dispõem para políticas públicas efetivas nessas áreas. Conforme destacado particularmente pelo Comité de Direitos Humanos, a corrupção tende a minar o Estado de direito, a democracia, a boa governança e a administração da justiça. Enfraquece as estruturas de responsabilização criadas para proteger os direitos humanos, afeta o princípio da igualdade de todas as pessoas perante a lei, contribuindo para a impunidade dos autores de diversos tipos de crimes, dificulta a atividade e eficácia dos órgãos policiais e judiciais e compromete gravemente a norma da lei.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectOrganização das Nações Unidaspt_PT
dc.subjectCorrupçãopt_PT
dc.subjectDireitos humanospt_PT
dc.titleCorruption and human rights in the un frameworkpt_PT
dc.typearticlept_PT
dc.identifier.citationauthorPais, José Manuel Santos, 1954-pt_PT
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, suplemento (2024)

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