Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/6857
Título: O princípio “pacta sunt servanda” (direitos romano e português)
Autor: Justo, António dos Santos, 1945-
Palavras-chave: Pacta sunt servanda (Direito internacional)
Obrigações (Direito) - Portugal
Obrigações (Direito romano)
Data: 2021
Editora: Universidade Lusíada
Citação: Justo, António dos Santos (2021) - O princípio “pacta sunt servanda” (direitos romano e português). Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. 25-26 (2021) 31-42.
Resumo: O princípio “pacta sunt servanda” foi criado pelas Escolas medievais dos Glosadores e dos Comentadores, a partir de um texto de ULPIANO que reproduz o edictum do pretor, no qual promete que manterá os pactos feitos sem dolo, sem infração e sem fraude às leis. Referindo-se inicialmente aos pactos, foi depois estendido aos contratos quando aqueles se aproximaram destes. O jurisconsulto romano PÉDIO mostra-nos esta aproximação, que decorreu no dealbar do século II. Todavia, a dureza deste princípio foi logo temperada pelos valores da humanitas, da fides e da amicitia, admitindo-se várias exceções que estão na base do beneficium competentiae. Mais tarde, na época de Justiniano, foi consagrado o princípio de que a condenação não deve ultrapassar “id quod (debitor) facere potest” para que não fique em indigência. O direito português acolheu este princípio, a que também não foi alheio o direito canónico, igualmente defensor da dignidade humana. No século XVIII, com o advento do jusracionalismo, aquele princípio manteve-se, como observamos em PASCOAL JOSÉ DE MELO FREIRE, um dos maiores jurisconsultos da história do pensamento jurídico português. Com o liberalismo, foram afastadas as tradicionais limitações, consagrando-se o princípio pacta sunt servanda na sua plenitude. Fiel ao seu tempo, o Código de Seabra manteve esta orientação que persiste no Código de 1966. Todavia, o Código de Processo Civil recuperou essas limitações, podendo afirmar-se que aquele princípio, romano temperado pelas limitações também romanas, se mantém atual.
Descrição: Lusíada. Direito. ISSN 2182-4118. 25-26 (2021) 31-42.
URI: http://hdl.handle.net/11067/6857
https://doi.org/10.34628/fb7c-mm33
Tipo de Documento: Artigo
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 25-26 (2021)

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