Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/6107
Título: Eleições legislativas na Noruega
Autor: Ram, Isabel Francisca Mendes Rêgo, 2001-
Miranda, Catarina Jesus, 2000-
Faria, Diogo Afonso Gomes de, 2000-
Daniel, João Pedro Nevado, 1999-
Palavras-chave: Eleições - Noruega - 2021
Data: 2021
Citação: Ram, Isabel Francisca Mendes Rêgo [et al.] (2021) - Eleições legislativas na Noruega. Polis. ISSN 0872-8208. 2:4 (Julho-Dezembro 2021) 201-205.
Resumo: O Reino da Noruega é um Estado fundador da NATO e que apesar de integrar o Espaço Económico Europeu (EEE), recusou por duas vezes, em referendo, a adesão à União Europeia. Podendo orgulhar-se de ser um dos países com um dos maiores PIB per capita a nível mundial, a Noruega realizou as suas eleições legislativas no passado dia 13 de Setembro de 2021. A marcação do ato eleitoral, pelo Rei, para o dia 13 de Setembro, uma segunda-feira, respeitou não só o que está prescrito no art. 54º, da Constituição, como no nº 2, da Secção 9-2, do Capítulo 9, da Lei Eleitoral7. Com efeito, enquanto a primeira disposição estabelece que “as eleições se realizam de quatro em quatro anos e que o processo deve estar concluído até final do mês de Setembro”, já a segunda estipula que “o Rei fixa o dia da eleição, mas que esse dia deve ser uma segunda-feira”. Assim, no mencionado dia 13 de Setembro, os eleitores noruegueses elegeram para o Storting (a Grande Assembleia ou Parlamento), 169 Deputados, eleição essa feita através de 19 círculos eleitorais (art. 57º, da Constituição), correspondentes aos antigos 19 condados em que se traduzia a divisão administrativa do Reino. A eleição determinou, como veremos, uma mudança política do país, uma vez que a vitória sorriu aos partidos situados mais à esquerda, vitória essa que foi alcançada após a permanência no poder de partidos do centro-direita e da direita. Mas antes de analisarmos os resultados verificados, importa que verifiquemos as particulares regras quer de distribuição dos Deputados pelos círculos eleitorais, quer da sua atribuição aos partidos políticos concorrentes. Como poderemos constatar, apesar das semelhanças com sistemas eleitorais em vigor em outros países, a Noruega apresenta, também neste domínio, especificidades que merecem a nossa atenção.
Descrição: Polis. - ISSN 0872-8208. - S. 2, n. 4 (Julho-Dezembro 2021). - p. 201-205.
URI: http://hdl.handle.net/11067/6107
https://doi.org/10.34628/md7f-0551
Tipo de Documento: Artigo
Aparece nas colecções:[ILID-CEJEA] Polis, s. 2, n. 04 (Julho-Dezembro 2021)

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