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http://hdl.handle.net/11067/4382
Título: | Ser ou não ser? : as wrongful life claims = To be or not to be? : as wrongful life claims |
Autor: | Araújo, Marisa Isabel Almeida |
Palavras-chave: | Nascimento indevido Médicos - Responsabilidade profissional - Portugal |
Data: | 2016 |
Resumo: | O Código Penal Português no seu art. 142.º, n.º 1 alínea c), prevê a justificação da violação da vida intra-uterina, abortando-se o nascituro, até às 24 semanas de gestação, quando lhe for diagnosticada doença grave ou malformação congénita. O que está em causa é a possibilidade de, por opção da progenitora, realizar um aborto eugénico, justificando a ordem jurídica a violação da vida, cuja tutela se inicia in utero nos termos do art. 24.º da Constituição da República Portuguesa. A possibilidade de diagnóstico destas malformações, com os exames pré-natais, são cada vez mais exactas e precoces possibilitando aos progenitores decidir se querem ou não ter um filho portador de deficiência e suportar as consequências dessa patologia. Neste campo, difícil e inflamado face aos motivos que lhe estão subjacentes, se debate a possibilidade de uma criança, nascida com deficiência, ter direito a uma indemnização quando, por omissão de diagnóstico médico, a mãe perdeu a chance de fazer cessar a gravidez. É a mesma criança que, caso o diagnóstico tivesse sido realizado de acordo com a legis artis, teria sido abortada em consequência da interrupção da gravidez, quem agora reclama uma indemnização que, noutro estado de coisas, não teria nascido e porque nasceu e nasceu deficiente, quer ser compensada. Esta é uma situação limite, tal como o é o suicídio e a eutanásia, que nos colocam perante a concepção de vida, da dignidade da pessoa humana, da própria concepção do Homem em que se debate, um eventual, “direito à não existência” e a encarar a “vida como um dano”. Estas são as chamadas wrongful life claims, cujos fundamentos e pretensão indemnizatória nos propomos analisar. The Portuguese Penal Code in its article 142.º paragraph 1 c) provides the justification for the violation of intrauterine life, aborting the unbornchild up until 24 weeks of gestation, when it is diagnosed with serious illness or congenital malformation. What is at stake is the possibility, according to the mother’s decision, to perform a eugenic abortion, justifiable by law the violation of life, protected, in utero, according to article 24.º of the Portuguese Constitution, which assumes the inviolability of human life. The possibility of diagnosis of these malformations are with prenatal tests, more accurate and allowing early, the parents, to decide whether or not to have a disabled child and bear the consequences of his pathology. In this field, hard and inflamed in face of the reasons behind it, is the possibility of a child, born with disabilities, to have the right to compensation when, by omission of diagnosis the mother lost the chance to abort him. The child, if the diagnosis had been made in accordance with the legis artis, would be aborted by the result of the termination of pregnancy, is the one who claims compensation for its life, and because he was born, and was born with a congenital malformation, he wants to be compensated. This is an extreme situation, as is suicide and euthanasia, which presents us with the conception of life, the dignity of the human life, the very conception of Human Beings in debate, as a “right to non-existence” and to face “life as a damage”. These are the wrongful life claims, whose foundations and claim for damages, we propose to analyze. |
Descrição: | Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 16 (2016). - p. 91-133 |
URI: | http://hdl.handle.net/11067/4382 https://doi.org/10.34628/378s-9g19 |
Tipo de Documento: | Artigo |
Aparece nas colecções: | [ULL-FD] LD, s. 2, n. 16 (2016) |
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