Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11067/3638
Título: O agente no crime de corrupção activa
Autor: Gonçalves, Pedro Miguel Ribeiro, 1978-
Orientador: Sousa, Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de, 1957-
Palavras-chave: Corrupção - Direito e legislação
Corrupção - Direito e legislação - Portugal
Data: 2014
Resumo: Embora seja reconhecido como fundamental, a nível mundial, o combate à corrupção e à criminalidade organizada, a sociedade actual vê-se constantemente confrontada com a necessidade de readaptar os seus mecanismos, não só legislativos mas também de prevenção contra as ameaças à manutenção do Estado de Direito e à própria democracia. Nesta perspectiva, a ordem jurídica Portuguesa encontra-se numa situação em que lhe é requerido um esforço e uma adaptação normativa estratégica, não só a nível nacional mas também no plano internacional, contra as mais complexas formas de criminalidade. Assim, é imperativo que esta se proteja das ofensas às suas instituições e princípios, praticadas pelos seus próprios cidadãos, bem como das ameaças que podem chegar de todo o mundo. Na actualidade do mundo livre e globalizado, as fronteiras terrestres estão cada vez mais transpostas para um segundo plano, esbatendo-se e dando lugar às fronteiras económicas, estas, cada vez mais fortalecidas e desenvolvidas à escala mundial, requeridas pelo mundo globalizado e internacionalizado, de culturas, de transacções económicas e industriais, com uma rede de conexões que torna as distâncias entre os países cada vez mais curtas. É portanto essencial que a conjuntura económico-política vigente ofereça segurança aos seus cidadãos, segurança essa que se quer cada vez mais adaptada às exigências actuais, isto é, a necessária para que todo o ser humano possa viver em igualdade de direitos civis, sociais e de acesso a todos os bens e serviços que o mundo pode facultar. Mas não só de liberdade pode viver o ser humano, para uma verdadeira liberdade terá sempre de existir responsabilidade, responsabilidade e também justiça, de todo o cidadão perante si próprio e perante toda a colectividade. Do acto político advém as escolhas, efectuadas pelos órgãos democraticamente eleitos, os caminhos a seguir por toda a comunidade. De todos os actos políticos, o labor legislativo é de fundamental importância pois a ordem jurídica deve ser munida de instrumentos eficientes e eficazes para poder atingir os seus fins, nomeadamente, a prevenção da prática crimes, a proteção dos cidadãos e de toda a comunidade de pessoas e bens e também a efectiva punição dos autores e participantes na prática de condutas ofensivas aos bens jurídicos individuais e colectivos. No fundo, a comunidade requer à ordem jurídica que prossiga os ideais de Justiça e Segurança sendo que para essa tarefa são necessários, seriamos forçados a dizer imediatamente, meios, meios humanos e materiais. Infelizmente, não só de meios humanos e materiais existe escassez para levar a bom porto os objectivos de prevenção geral e especial a que a ordem jurídica se propõe. O fenómeno que nos propomos analisar no presente trabalho requer não apenas esse tipo de reacção. A corrupção é um fenómeno extremamente complexo, tratando-se de um comportamento desviante, típico de uma qualquer organização humana, perfeitamente integrável em qualquer cultura, em qualquer ordem estatal ou jurídica, em qualquer sector profissional público ou privado. Desde o berço das mais antigas civilizações até aos nossos dias que nos chegam ao conhecimento a existência de desvalores no comportamento humano tendentes ao desrespeito pelas normas básicas da convivência social e politica. Este fenómeno é extremamente aliciante para quem não se preocupa com as desigualdades sociais nem se aflige com o enfraquecimento dos alicerces da própria sociedade e dos seus valores e suas instituições, cuja essência é garantir a sobrevivência, a segurança e a estabilidade da própria comunidade. Essas pessoas pretendem viver sobre as suas próprias regras e não as de toda a comunidade. Tendo em conta as dificuldades intrínsecas ao próprio fenómeno e devido ao facto de ser um comportamento enraizado e complexo, requer-se um esforço, ou melhor uma conjuntura de esforços a vários níveis. A prevenção é fundamental, aos agentes de todas as áreas profissionais públicas e privadas deve exigir-se que sejam íntegros e responsáveis no exercício das suas funções. A educação para a cidadania e para o respeito pelos direitos individuais e colectivos é também de primaz importância, mas deve exigir-se ao legislador que ponha em prática uma estratégia mais dissuasora, mais eficaz no combate à criminalidade como a corrupção, numa perspectiva nacional e internacional, em constante adaptação, e que se permita aos órgãos de investigação e aos tribunais e juízes terem formação especifica e meios eficientes sem os quais não consegue, a ordem jurídica, ser mais justa e simples.
Descrição: Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2014.
Exame público realizado em 28 de Novembro de 2014.
URI: http://hdl.handle.net/11067/3638
Tipo de Documento: Dissertação de Mestrado
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