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http://hdl.handle.net/11067/1933
Título: | Direito ao silêncio : o direito ao silêncio do arguido e o dever de sujeição a diligências de prova no processo penal português |
Autor: | Cerqueira, Daniela Patrícia Ferrás |
Orientador: | Torrão, Fernando José dos Santos Pinto |
Palavras-chave: | Direito Direito penal Processo penal Prova Arguido Direito ao silêncio Teoria do direito Direitos e deveres do arguido |
Data: | 2015 |
Resumo: | Nesta dissertação, o assunto que nos propomos analisar incide na problemática envolvente do direito ao silêncio. O direito ao silêncio passou a ser aceite como garantia e como corolário do princípio contra a auto – incriminação.
Em termos introdutórios faremos uma referência ao percurso histórico do direito ao silêncio.
O silêncio do arguido não pode fundamentar uma presunção de culpa: ele presume-se inocente, e este, é um dos princípios basilares consagrados na CRP. Este direito assenta em valores fundamentais, que encontra suporte tanto na Constituição da República Portuguesa, como no Código de Processo Penal Português, como na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
Analisaremos os princípios que encontram ligação com o direito ao silêncio, como o princípio do contraditório, da investigação, do in dúbio pro reo e do estado de direito.
Exploraremos o direito ao silêncio no interrogatório do arguido no Processo Penal Português e todas as observâncias exigidas. Ao arguido não assiste o direito de mentir, no entanto também não lhe é exigido que colabore na prossecução criminal.
A sujeição do arguido a diligências de prova é analisado, averiguando assim de que forma ofende o alcance do direito ao silêncio.
O Processo Penal tem como grandes finalidades descobrir a verdade, realizar a justiça, defender e garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos e assim, alcançar a paz jurídica ofendida pela prática de crimes. Abstract: Trough this paper work we will focus on the problems concerting with the right of a person to remain silenced, when suspect of a crime. This right is now accepted a guarantee and as a corollary of the principle against self-incrimination. First, to introduce, we will refer de historic evolution of this right to remain silenced. The defendant silence cannot sustain a presumption of guilt: the defendant is presumed innocent, and that is one of the founding principles established in the Portuguese Constitution. This right is settled in some fundamental values, and finds it’s support both in the Portuguese Constitution and in the Portuguese Criminal Proceedings Code, but also in the European Convention on Human Rights and in the International Covenant on Civil and Political Rights. We will analyse the principles linked with the right to remain silenced, such as the adversarial principle, the investigation principle, the in dubio pro reo and the rule of law. We will explore the defendant’s right to remain silenced during the questioning, under the light of Portuguese Criminal Proceeding Law. However, we must say that the defendant has no right to lie and that he must cooperate with the criminal investigation. As so, we must analyse the defendant’s subjection to the gathering evidence procedures to determine if it offends the right to remain silence. Criminal Law Proceedings aims to find out the truth, to perform justice, to defend and to ensure fundamental rights to all citizens as so it aims to achieve the common peace, which is offended by criminal acts. |
Descrição: | Exame público realizado em 8 Julho 2015. Dissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito. |
URI: | http://hdl.handle.net/11067/1933 |
Tipo de Documento: | Dissertação de Mestrado |
Aparece nas colecções: | [ULP-FD] Dissertações |
Ficheiros deste registo:
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