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http://hdl.handle.net/11067/188
Título: | O dever de cooperação com o Provedor de Justiça : uma tarefa de Sísifo na interpelação das autoridades públicas? |
Autor: | Cardoso, José António Martins Lucas, 1964- |
Palavras-chave: | Provedores de justiça - Europa |
Data: | 21-Nov-2012 |
Resumo: | A análise subjacente ao presente texto tem por objecto a busca e a delimitação de um regime jurídico dos mecanismos garantísticos do exercício digno e eficaz da função do Provedor de justiça. Afinal, o Ombudsman investiga factos, analisa problemas, propõe soluções e, no momento de passar ii acção, tendo em conta que não é titular de poderes de autoridade, será legítimo supor que as autoridades administrativas não estão obrigadas a respeitar a actuação do Ombudsman, mesmo que apenas dentro dos estritos limites das competências deste? A questão suscitada é, em certa medida, consequência da introdução de UI/I órgão de controlo da Administração pública em sistemas políticos de configuração diversa do seu habitat natural pois o Ombudsman sueco nasceu dotado de poderes que 110S sistemas europeus continentais são próprios do Ministério Público, daí a possibilidade que lhe é reconhecida de agir com alguma eficácia no exercício da sua função de controlo da actividade administrativa. Neste contexto, propusemo-nos averiguar se o soft body adoptado no resto do mundo se encontra habilitado a exercer dignamente a sua missão, mesmo desprovido das competências de procuradoria. |
Descrição: | Lusíada. Direito. - ISSN 0872-2498. - S. 2, n. 7 (2010). - p. 75-97. |
URI: | http://hdl.handle.net/11067/188 https://doi.org/10.34628/aye2-kd30 |
Tipo de Documento: | Artigo |
Aparece nas colecções: | [ULL-FD] LD, s. 2, n. 07 (2010) |
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