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dc.contributor.authorCastanheira, Sérgio-
dc.date.accessioned2014-09-01T18:02:21Z-
dc.date.available2014-09-01T18:02:21Z-
dc.date.issued2014-09-01-
dc.identifier.issn2182-4118-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11067/1091-
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.34628/2fx5-3987pt_PT
dc.descriptionLusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 11 (2013). - p. 101-105.por
dc.description.abstractNo que à acção executiva em concreto diz respeito e tendo em consideração: - A facilidade com que actualmente se acede à acção executiva, fruto da diminuição dos requisitos de exequibilidade dos diversos títulos, sem que a existência da dívida esteja garantida, e - A facilidade com que actualmente se penhoram bens sem prévia citação do alegado devedor, impunha-se recuar no tempo, eliminando-se a exequibilidade dos documentos particulares, por forma a que a discussão sobre a existência/não existência da dívida tenha lugar na devida sede – acção declarativa - e não em incidente declarativo enxertado no âmbito da acção executiva.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectExecuções (Direito) - Portugalpor
dc.titleNovidades na acção executivapor
dc.typearticlepor
Aparece nas colecções:[ULL-FD] LD, s. 2, n. 11 (2013)

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